Para você, para a família ou para a empresa
O tipo de contratação muda o preço, as regras de reajuste e as exigências de adesão. É a primeira decisão a tomar.
Individual e familiar
Contratado diretamente por pessoa física, com titular e dependentes. O reajuste anual segue o índice máximo definido pela ANS.
Empresarial
Para empresas de qualquer porte, inclusive MEI. Costuma ter mensalidade menor por diluir o risco no grupo, com reajuste negociado por contrato.
Por adesão
Para quem pertence a uma categoria profissional com entidade de classe conveniada. Exige comprovação de vínculo.
Odontológico
Como complemento ao plano de saúde ou como contratação isolada, com mensalidade bem mais baixa.
O que muda de um plano para outro
Todo plano registrado na ANS cobre o rol de procedimentos obrigatório. O que diferencia uma proposta da outra é a amplitude da rede, a abrangência geográfica e o padrão de acomodação.
Cinco perguntas antes de assinar
Mensalidade baixa não significa plano bom. Estas são as perguntas que fazemos em toda análise.
Da cotação à carteirinha ativa
Perfil
Quem entra no plano, as idades, a cidade e o que é inegociável para você em rede e cobertura.
Cotação comparada
Levantamos propostas de operadoras diferentes e colocamos lado a lado preço, rede e regras.
Análise conjunta
Explicamos carências, coparticipação e reajuste por faixa etária antes de qualquer assinatura.
Contratação
Documentos, declaração de saúde e assinatura da proposta junto à operadora escolhida.
Ativação e suporte
Acompanhamos a liberação da carteirinha e seguimos disponíveis para as dúvidas de uso.
Vale revisar o que você já paga hoje
Muita gente carrega um plano contratado há anos, com rede que não usa mais ou mensalidade que subiu acima do necessário. A portabilidade de carências, quando aplicável, permite mudar de operadora sem começar do zero.
Fazemos o comparativo entre o seu plano atual e as alternativas. Se o que você tem hoje for melhor, essa também é uma resposta válida.
Revisar meu plano atual →O que costumam nos perguntar
Ficou alguma dúvida que não está aqui? Fale com um consultor, sem compromisso.
Tirar minhas dúvidas →Depois de cumpridas as carências, que variam por tipo de atendimento: urgência e emergência têm prazo curto, enquanto consultas, exames, internações e parto têm prazos maiores. Os prazos exatos constam no contrato da operadora e são conferidos com você antes da assinatura.
Em muitos casos sim, pela portabilidade de carências prevista na regulamentação da ANS, desde que atendidos os requisitos de tempo de permanência, compatibilidade de cobertura e faixa de preço. Verificamos se o seu caso se enquadra antes de propor a troca.
Sim. A condição precisa ser informada na declaração de saúde e pode gerar um prazo de cobertura parcial temporária para procedimentos ligados a ela. Declarar corretamente protege você: é a omissão que gera negativa de cobertura no futuro.
Em geral sim, com CNPJ ativo e a documentação exigida pela operadora. Para muita gente essa é a via com melhor relação entre mensalidade e rede, mas as regras de reajuste do contrato coletivo são diferentes das do plano individual, e explicamos essa diferença antes.
O preço da mensalidade é o mesmo da tabela da operadora. A diferença está na análise: comparamos propostas de operadoras distintas, traduzimos as regras do contrato e seguimos disponíveis depois da contratação.
